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CVM · Colegiado · 23/12/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.319 caracteres transcritos do PDF oficial

CASA ANGLO BRASILEIRA S.A. – RECURSO CONTRA DETERMINAÇÃO DA SEP – ITR 3º TRIMESTRE DOC./CGP/EXE/Nº 258/91

Anexo: MEMO/CVM/GE-2/Nº 091/91 Relator: DAE O DAE apresentou ao Colegiado o relatório sobre o processo em questão que culminou com um recurso contra decisão da SEP exarada no memo/GE-2/Nº 091/91, pela manutenção de procedimento contábil referido na ITR relativa ao 3º trimestre de 1991, com relação à contabilização de crédito tributário decorrente de prejuízos fiscais a serem compensados com lucros tributáveis futuros. O DAE discorreu sobre as alegações da recorrente – Caso Anglo Brasileira S.A. – bem como sobre a normatização vigente, tendo o Colegiado aprovado, por unanimidade, seu voto no sentido de reapresentar-se a ITR com as seguintes alterações: a. reclassificação do crédito imposto para a linha de "Provisão para Imposto de Renda"; b. modificação da Nota 4 do quadro 12 da ITR, para que complete apenas como justificativa o fato da existência do passivo com o Imposto de Renda decorrente do saldo credor de correção monetária resultante da aplicação da Lei nº 8.200/91, divulgando-se seus efeitos; e c. apenas reconhecer a conta dos ativos, desde que a empresa divulgue, nessa mesma nota, que a operação será realizada neste exercício e que não há garantia de que haverá lucro tributável em 1991.

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