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CVM · Colegiado · 13/05/1992

Processo Administrativo nº 92/1137

Decisão do Colegiado nº 92/1137

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.066 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DECISÃO SEP – REPUBLICAÇÃO DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – COMPANHIAS ABERTAS DO GRUPO GERDAU DOC/CGP/SEC/Nº 174/92

Anexo: Proc. 92/1137-3 Relator: DIRAE Acompanhando o Voto do Diretor Relator, o Colegiado acatou o entendimento nele exarado, para que seja requerida de todas as empresas do Grupo Gerdau, exceto da Gerdau Serviços de Informática S.A., divulgação adicional contemplando conforme transcrito abaixo: "a) Apresentação da demonstração das mutações do patrimônio líquido dos exercícios de 1991 e de 1990, com os ajustes do artigo 3º da Lei nº 8.200/91 refletidos nos componentes individuais do patrimônio líquido (capital, reservas de capital, reservas de lucros e lucros/prejuízos acumulados). b) Divulgação de determinação da CVM para que a recorrente contabilize a correção monetária complementar, a nível de componente individual do patrimônio líquido, em 1992, retroagindo os efeitos contábeis e societários ao balanço de abertura. c) Divulgação do montante da contingência fiscal decorrente dos procedimentos contábeis adotados pela recorrente."

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