CVM · Colegiado · 10/06/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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DOC./DGABB/GSECB/Nº 208/92
Anexo: MEMO/DENIB/Nº 075/92 Relator: DIRNO Trata-se de pedido formulado por Morley Investments Limited – autorizado pela CVM, mediante Ato Declaratório nº 1.860, de 30.01.92, a manter carteira de valores mobiliários, nos termos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289/87, sob a administração do Banco Pactual S.A. – de substituição do administrador pelo Banco de Investimentos Garantia S.A. Tendo em vista que o Garantia já administra outra carteira do mesmo investidor estrangeiro (Ato Declaratório CVM nº 1.811, de 20.11.91), Morley pleiteia a transferência dos recursos hoje administrados por Pactual para Garantia. Consultado o Banco Central do Brasil, o mesmo se manifestou favorável ao cancelamento do Ato Declaratório CVM nº 1.860 e do Registro BACEN concedido à carteira administrada por Pactual, a fim de realizar a transferência de recursos para o registro com o Banco Garantia. Ficou também estipulado, entre a CVM e o BACEN que demais casos, de mera substituição do administrador, sem a transferência de recursos para outra carteira, serão feitos por apostilamento. Acompanhando o entendimento da área técnica, ratificado pelo Diretor Antonio Carlos Gonçalves, o Colegiado deliberou aprovar o cancelamento do Ato Declaratório CVM nº 1.860, de 30.01.92, juntamente com a autorização para transferência da carteira administrada por Pactual para o Banco de Investimentos Garantia.
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