CVM · Colegiado · 17/06/1992
Processo Administrativo nº 92/1283
Decisão do Colegiado nº 92/1283
Inteiro teor
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RECURSO DECISÃO DA DERER – CIA. RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES – CRT DOC./DGABB/GSECB/Nº 216/92
Anexo: Proc. 92/1283-3 Relator: DIRAE O Diretor relator apresentou Voto – ratificado pelos demais membros do Colegiado – negando provimento ao recurso interposto quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer de Orientação nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.
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