CVM · Colegiado · 17/06/1992
Processo Administrativo nº 92/1317
Decisão do Colegiado nº 92/1317
Inteiro teor
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RECURSO DECISÃO DA DERER – BANCO REAL DE INVESTIMENTO S.A. DOC./DGABB/GSECB/Nº 214/92
Anexo: Proc. 92/1317-1 Relator: DIRAE O Colegiado deliberou acatar o Voto do Relator, no sentido de negar provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer de Orientação nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.
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