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CVM · Colegiado · 10/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1194

Decisão do Colegiado nº 92/1194

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

566 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES DOC./DGABB/GSECB/Nº 201/92

Anexo: Proc. 92/1194-2 Relator: DIRAE O Colegiado acompanhou o voto do Diretor Relator, no sentido de negar provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer de Orientação nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.

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