CVM · Colegiado · 25/06/1992
Processo Administrativo nº 92/1310
Decisão do Colegiado nº 92/1310
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – REAL S.A. – PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DOC./DGABB/GSECB/Nº 230/92
Anexo: Proc. 92/1310-4 Relator: DIRAE O Colegiado acatou o Voto do Diretor Relator, de 22.06.92, negando provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório da ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer de Orientação nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.
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