JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1312

Decisão do Colegiado nº 92/1312

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

681 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – CONSÓRCIO REAL BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO S.A. – DIVIDENDO MÍNIMO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS DOC./DGABB/GSECB/Nº 232/92

Anexo: Proc. 92/1312-0 Relator: DIRAE O Colegiado apreciou o recurso da companhia e deliberou o entendimento do Diretor Relator, expresso em Voto de 22.06.92, no sentido de negar provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório da ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa