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CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

509 caracteres transcritos do PDF oficial

PROCEDIMENTOS PARA DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO EXTERIOR TEREM VALIDADE NO BRASIL DOC./DGABB/GSECB/Nº 238/92

Anexo: MEMOS/DIRNO/Nº 044/92 e 043/92 Relator: DIRNO O Colegiado aprovou a proposta do Diretor Relator entregar aos representantes dos administradores locais de fundos dos investidores institucionais estrangeiros – com os quais será mantida reunião no dia 26 do corrente – cópia do Memorando DIRNO/Nº 043/92, que trata de formalidades a serem observadas no tocante aos documentos produzidos no exterior.

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