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CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1313

Decisão do Colegiado nº 92/1313

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

604 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – CIA. REAL DE INVESTIMENTO – C.F.I. – DIVIDENDO MÍNIMO DAS AÇÕES DOC./DGABB/GSECB/Nº 237/92

Anexo: Proc. 92/1313-9 Relator: DIRAE O Colegiado decidiu acompanhar o Voto do Diretor Relator no sentido de negar provimento ao recurso interposto quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer de Orientação nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.

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