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CVM · Colegiado · 03/09/1992

Processo Administrativo nº 90/2545

Decisão do Colegiado nº 90/2545

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

470 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO – RECLAMAÇÃO PERANTE O FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO DOC./DGABB/GSECB/Nº 016/92

Anexo: Proc. 90/2545-6 Relator: DIRAM O Colegiado após examinar o relatório, aprovou o Voto do Relator pela manutenção da decisão proferida pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, no sentido de que as reclamantes deverão ser ressarcidas de 40.000 (quarenta mil Ações) preferenciais ao portador de emissão da CIA. Vale do Rio Doce.

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