CVM · Colegiado · 03/09/1992
Processo Administrativo nº 90/2545
Decisão do Colegiado nº 90/2545
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
470 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO – RECLAMAÇÃO PERANTE O FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO DOC./DGABB/GSECB/Nº 016/92
Anexo: Proc. 90/2545-6 Relator: DIRAM O Colegiado após examinar o relatório, aprovou o Voto do Relator pela manutenção da decisão proferida pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, no sentido de que as reclamantes deverão ser ressarcidas de 40.000 (quarenta mil Ações) preferenciais ao portador de emissão da CIA. Vale do Rio Doce.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.