CVM · Colegiado · 10/09/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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DIVESP – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DOC./DGABB/GSECB/Nº 301/92
Anexo: VOTO/CVM/DIRAD/Nº 035/92 Relator: DIRAD O Colegiado aprovou o voto da relatora, que considerando o pronunciamento do Departamento Jurídico, entende que não há, no caso, incidência do tributo, visto que a paralisação das atividades da DIVESP se deve à determinação do BACEN (Circular nº 1.877, de 15.01.91), e não por conveniência da própria empresa.
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