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CVM · Colegiado · 10/09/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

440 caracteres transcritos do PDF oficial

DIVESP – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DOC./DGABB/GSECB/Nº 301/92

Anexo: VOTO/CVM/DIRAD/Nº 035/92 Relator: DIRAD O Colegiado aprovou o voto da relatora, que considerando o pronunciamento do Departamento Jurídico, entende que não há, no caso, incidência do tributo, visto que a paralisação das atividades da DIVESP se deve à determinação do BACEN (Circular nº 1.877, de 15.01.91), e não por conveniência da própria empresa.

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