CVM · Colegiado · 31/03/1993
Processo Administrativo nº 92/2301
Decisão do Colegiado nº 92/2301
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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DOC./CGP/EXE/Nº 03/93
Anexo: Proc. CVM Nº 92/2301-0 Apreciado o pleito, o Colegiado autorizou o credenciamento do UNIBANCO, para prestação de serviços de debêntures escriturais, determinando, adicionalmente, que, caso a referida instituição financeira venha a se utilizar, no futuro, de recursos de informática em tal serviço, deverá adaptar-se ao disposto no parágrafo único do art. 5º da Instrução CVM nº 88/89.
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