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CVM · Colegiado · 31/03/1993

Processo Administrativo nº 92/2301

Decisão do Colegiado nº 92/2301

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

414 caracteres transcritos do PDF oficial

DOC./CGP/EXE/Nº 03/93

Anexo: Proc. CVM Nº 92/2301-0 Apreciado o pleito, o Colegiado autorizou o credenciamento do UNIBANCO, para prestação de serviços de debêntures escriturais, determinando, adicionalmente, que, caso a referida instituição financeira venha a se utilizar, no futuro, de recursos de informática em tal serviço, deverá adaptar-se ao disposto no parágrafo único do art. 5º da Instrução CVM nº 88/89.

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