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CVM · Colegiado · 17/05/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

587 caracteres transcritos do PDF oficial

ART. 29 DA LEI 8.177/91 – EFPP’S

Reg. Col. nº 302/94 Relator: DIB A DIB relatou o assunto, no que se refere à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 29 da Lei 8.177/91 em ação direta de inconstitucionalidade movida pela ABRAPP. O Colegiado confirmou o entendimento manifestado pela SJU no MEMO/GJURR/Nº 146, de 23.06.93, decidindo informar à SMI e à SFI da competência da CVM para fiscalização das entidades fechadas de previdência privada nos termos expressos no referido memo, encarregando-se o SGE de tomar as providências cabíveis no tocante às áreas envolvidas.

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