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CVM · Colegiado · 29/04/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

676 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE CERTIFICADOS DE OPÇÕES ("WARRANTS")

Reg. Col. nº 315/94 Relator: DIB A Diretora Maria Isabel Bocater relatou a questão apresentando um histórico do processo de análise da regulamentação dos "warrants" como valores mobiliários, que poderiam ser considerados como uma opção, dada a sua natureza jurídica. A Relatora apresentou seu voto no sentido de colocar a minuta de Instrução em audiência pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, durante o qual se realizariam reuniões com as instituições do mercado interessadas na questão, de modo a ampliar e enriquecer a análise. Posto em votação, todos os membros do Colegiado acompanharam o voto da Relatora.

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