CVM · Colegiado · 06/10/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO CVM 91/88 QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE OS FUNDOS DE CONVERSÃO E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A MATÉRIA
Relator: PTE O Colegiado analisou a solicitação e concluiu que a alteração da Instrução CVM nº 91/88, salvo a existência de alguma informação desconhecida, é desnecessária. A atual Instrução CVM 91/88 já prevê expressamente, em seus arts. 28 e 29,I, a hipótese de remessa de rendimentos da carteira do Fundo para o exterior, o que , aliás, está expressamente permitido pela Resolução CMN nº 1460/88, em seu art. 13. Apesar de não existir uma definição, na Instrução, do que sejam esses "rendimentos", se interpreta esta expressa à luz do citado artigo da Resolução 1460, obviamente abrange lucros, sejam ganhos de capital, dividendos ou outros rendimentos gerados pelos investimentos decorrentes das conversões. A Instrução da CVM não restringe, portanto, o alcance da Resolução pertinente. Se alguma restrição existe, provavelmente advém de regulamentação afeta ao BACEN, que não foi trazida à baila. Assim, deverá a presente decisão ser transmitida, via ofício, aos interessados.
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