CVM · Colegiado · 02/03/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Relator: PTE O PTE teceu comentários a respeito do material recebido da ABAMEC-SP, contendo o resultado da pesquisa feita pela Comissão de Informações e Disclosure - CID, junto aos analistas associados àquela entidade. A pesquisa refletiu as dificuldades encontradas com relação à divulgação e abertura de informações, tanto por parte das empresas, como por sua liberação pelas Bolsas de Valores e CVM. O PTE manifestou sua preocupação com relação ao assunto, tendo em vista que a informação é o mais importante instrumento de proteção ao investidor. Ressaltou, no entanto, que ainda não temos condições de disponibilizar as informações de forma eletrônica. A GIO esclareceu que existe um convênio na CVM, com bancos e instituições financeiras, que demandam sempre as mesmas informações. Tal convênio apenas facilita um pouco o trabalho de xerocópias, que são preparadas com antecedência. O Colegiado decidiu, num primeiro momento, convocar as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e São Paulo, CNBV, ABRASCA, ABAMEC’s, ANDIMA e ANBID para uma reunião, a realizar-se no dia 20 de março próximo, às 16:00h, na Delegacia Regional da CVM no Rio de Janeiro, com o objetivo de serem discutidas e analisadas propostas para melhorar a forma de disponibilização das informações para o público. Ficou ainda decidido que, a partir do momento que se tiver uma idéia mais definida das soluções para o problema, a CVM convocará uma reunião com os difusores de informações, ou seja, CMA, Broadcast, MECA, ANJ, Gazeta Mercantil, etc.
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