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CVM · Colegiado · 08/12/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

571 caracteres transcritos do PDF oficial

REVISÃO DA INSTRUÇÃO 209/94 PERMITINDO A ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES POR INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA OU NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Reg. Col. nº 529/94 Relator: SIN A Superintendente Ana Maria França apresentou ao Colegiado minuta de Instrução que altera a Instrução CVM nº 209/94, permitindo que instituição não financeira ou não integrante do sistema de distribuição possa administrar Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. O Colegiado, após análise do assunto, deliberou aprovar a referida minuta.

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