CVM · Colegiado · 08/12/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
571 caracteres transcritos do PDF oficial
REVISÃO DA INSTRUÇÃO 209/94 PERMITINDO A ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES POR INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA OU NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
Reg. Col. nº 529/94 Relator: SIN A Superintendente Ana Maria França apresentou ao Colegiado minuta de Instrução que altera a Instrução CVM nº 209/94, permitindo que instituição não financeira ou não integrante do sistema de distribuição possa administrar Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes. O Colegiado, após análise do assunto, deliberou aprovar a referida minuta.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.