CVM · Colegiado · 16/12/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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NORMA ALTERANDO A INSTRUÇÃO 215/94 NO QUE DIZ RESPEITO AO MERCOSUL
Reg. Col. nº 528/94 Relator: SIN A Superintendente Ana Maria França relatou o assunto, que se iniciou com a solicitação feita pelo Banco Itaú à CVM, para aprovação de constituição de um fundo mútuo de investimento em ações, na modalidade de carteira livre, cuja política de investimento deverá estar direcionada para os países do MERCOSUL. Assim, foi feito um pleito no sentido de adaptar dispositivos da Instrução CVM nº 215, de 08 de junho de 1994, às necessidades de operacionalização de fundos a serem constituídos na modalidade prevista no Título III da referida Instrução e que se destinem principalmente a aplicações em ações emitidas por companhias com sede nos países signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL). Após analisar o assunto, o Colegiado decidiu aprovar a emissão de Parecer de Orientação, elaborado pela SIN, divulgando o entendimento da CVM quanto à interpretação que pode ser dada aos dispositivos da referida Instrução CVM nº 215/94. Quanto aos pontos da solicitação que implicam na alteração daquela norma, não foi considerada oportuna,por enquanto, a referida modificação.
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