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CVM · Colegiado · 04/01/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

927 caracteres transcritos do PDF oficial

ADEQUAÇÃO DAS NORMAS DAS BOLSAS À INSTRUÇÃO 220/94

Reg. Col nº 515/94 Relator: DRM O Colegiado examinou as sugestões da CNBV, relativas ao aprimoramento das normas das Bolsas à Instrução CVM nº 220/94, e decidiu que a redação proposta para a letra "f", do artigo 1º da minuta de Resolução, que trata das regras de conduta, não atende ao previsto na Instrução supracitada. Assim, determinou ao SGE que comunicasse à CNBV que a CVM sugeria a adoção da seguinte redação: "apresentar aos clientes informações sobre o funcionamento e características do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como dos riscos envolvidos em operações realizadas em bolsas de valores, suprindo-os, em tempo hábil, com a documentação dos negócios realizados". Quanto às demais sugestões, constantes da correspondência CIRC. SUPGE-041/94, da CNBV, o Colegiado concluiu que as modificações procedidas atendem ao que havia sido solicitado pela CVM.

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