CVM · Colegiado · 13/01/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A FIGURA DO ESPECIALISTA
Reg. Col nº 513/94 . Relator: DRM O assunto voltou a ser debatido e o Colegiado deliberou aprovar a minuta da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, com as seguintes recomendações: 1) que a BVRJ seja informada que os "Especialistas" cadastrados pela Bolsa integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, estando, portanto, sujeitos à Lei nº 6.385/76 e normas complementares; 2) tendo em conta que a Lei supracitada estabelece que, dentre as pessoas físicas, apenas os agentes autônomos podem ser considerados membros do sistema de distribuição, somente as pessoas jurídicas devem ser autorizadas a operar como "Especialistas"; 3) que a Bolsa fique responsável pelo cadastramento e imediata comunicação, à CVM, das pessoas que venham a ser autorizadas a operar como "Especialistas", bem como pela atualização das respectivas informações cadastrais; 4) que a Bolsa divulgue, periodicamente, os nomes dos "Especialistas" e das correspondentes ações; e 5) que a Bolsa dê ampla divulgação a quaisquer alterações nas normas e regulamentos da BVRJ a eles relativos.
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