CVM · Colegiado · 08/12/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RESOLUÇÃO DA CNBV QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE CONDUTA A SEREM OBSERVADAS PELAS BOLSAS DE VALORES ASSOCIADAS, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO 220/94
Reg. Col. nº 515/94 Relator: DRM O Colegiado analisou o assunto, encaminhado pela CNBV – Comissão Nacional de Bolsas de Valores, tendo, ao final, aprovado sugestões de alterações, que deverão ser encaminhadas, pela área técnica, à CNBV. Quanto ao documento que dispõe sobre as regras de conduta a serem observadas pelas sociedades corretoras membros e permissionárias da Bolsa de Valores, no relacionamento com os respectivos clientes e com o mercado de títulos e valores mobiliários: a. o item f, do artigo 1º, que pretende obter dos respectivos cliente declaração de que conhecem as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários e os riscos envolvidos nas operações realizadas em Bolsas de Valores, deverá ser adequado ao item IV, do artigo 1º da Instrução CVM nº 220, cuja redação é: "IV – obrigação de obter e apresentar a seus clientes informações, inclusive sobre riscos característicos do mercado, bem como de suprir seus clientes, em tempo hábil, com a documentação dos negócios realizados:" b. Quanto ao artigo 5º, no qual se define que "as regras estabelecidas pelas sociedades corretoras, de que trata o artigo 2º da Instrução CVM nº 220 devem atender ao disposto nesta Resolução, bem como demonstrar, de forma objetiva, o modo de atuação da sociedade corretora", foi considerado redundante pelo Colegiado. c. Em relação ao artigo 7º, que se refere aos artigos 11 e 12 da mesma Instrução CVM nº 220,deverá ser suprimido o texto "...relacionados com as operações realizadas...". Na minuta de Resolução que dispõe sobre os tipos de ordens aceitos no Sistema Eletrônico de Negociação e no Recinto de Negociações mantidos pela Bolsa de Valores, em seu artigo 2º, item II – Ordem Administrada, e item III – Ordem Discricionária, deverá ser melhorada a redação, de forma a tornar mais claros esses tipos de ordem, visando a evitar confusão na interpretação das mesmas.
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