CVM · Colegiado · 12/06/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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ACORDO ENTRE A COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PORTUGAL E A CVM SOBRE CONSULTA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA MÚTUA PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES.
Reg. Col nº 673/95 Relator: SDI O Sr. Eduardo Manhães esclareceu que a minuta do Acordo foi submetida ao Jurídico, que não encontrou nenhum óbice à assinatura do documento. O Colegiado aprovou a minuta do Acordo de Cooperação e Troca de Informações, que será assinado no próximo dia 07 de julho, em Lisboa, Portugal.
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