CVM · Colegiado · 25/08/1995
Processo Administrativo nº 93/1703
Decisão do Colegiado nº 93/1703
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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EWALDO MENDONÇA MOREIRA - PROC. 93/1703
Reg. Col nº 299/94 Relatora: DIB Acompanhando o voto da Diretora-Relatora e o parecer exarado pela Superintendência Jurídica, o Colegiado julgou inadmissível o recurso, não cabendo o seu envio ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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