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CVM · Colegiado · 25/08/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

811 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - PEDIDOS DE SIGILO

Reg. Col nº 690/95 Relator: DRM O Colegiado acompanhou o entendimento do SGE, no sentido de ser desnecessária a edição de Deliberação para tratar do assunto, tendo em vista que a Instrução CVM nº 202, de 06.12.93, dispõe, no art. 14 e seus parágrafos, sobre a forma de encaminhamento à CVM de informações sobre pedido de sigilo. Com a finalidade de alertar as companhias abertas para os riscos inerentes aos pedidos de sigilo, quando inadequadamente remetidos, o Colegiado determinou que seja expedido Ofício-Circular sobre o assunto. As correspondências contendo pedido de sigilo ficarão guardadas em cofre, no Gabinete da Presidência. O SGE reforçará as orientações internas, a respeito do trato a ser dado às correspondências confidenciais que derem entrada na CVM.

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