CVM · Colegiado · 17/11/1995
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CLUBE DE INVESTIMENTO SATELITE BB – RECURSO CONTRA DECISÃO DO SMI
Reg. Col. nº 161/93 Relator: DRM O DRM relatou a questão, apresentando os argumentos do reclamante sobre o Fundo de Garantia da Bolsa de Valores do Extremo Sul, envolvendo a PILLA – CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO, tendo solicitado a presença da SIN e do Assessor do Colegiado José Carlos Almeida de Abreu. Paralelamente, o DRM apresentou sucessivas correspondências encaminhadas à CVM pelo Presidente do Clube de Investimento "Satélite BB" dos funcionários do Banco do Brasil, as quais necessitam de ser respondidas em consonância com a decisão tomada quanto ao Recurso constante do Processo 92/1721-5. Posto em votação, todos acompanharam o voto do relator no sentido de conhecer do Recurso e negar-lhe provimento. Foi deliberado que a SIN deveria providenciar ofício a ser encaminhado ao reclamante em resposta às correspondências encaminhadas à CVM. PROPOSTAS DE ARTIGO PARA CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS O SNC e o GE1 relataram a questão referente às Demonstrações Financeiras, em função do Plano de Estabilização Econômica e a mudança de padrão monetário de cruzeiros reais para real, com a conseqüente conversão das demonstrações contábeis. Posto em votação, DIB e DCS votaram no sentido de aprovar a minuta de proposta a ser encaminhada ao Banco Central, manifestando-se o DRM contrário aos termos da mesma. O PTE, por sua vez, acompanhou o voto dos dois Diretores, ficando decidido o encaminhamento de Ofício ao Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil, anexando a minuta de Proposta apresentada, com cópia para o Departamento Jurídico do Banco Central.
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