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CVM · Colegiado · 15/12/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.050 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A FIGURA DO ESPECIALISTA

Reg. Col nº 513/94 Relator: DRM Foram aprovadas as novas normas que regulam a função do Especialista na BVRJ. Conforme proposto no MEMO/SDI/Nº 95, de 25.10.95, o Colegiado determinou a revogação do Ofício CVM/PTE/Nº 697, de 23.06.78, que proíbe o repasse de ordens. O Colegiado solicitou, ainda, que seja feita uma recomendação à Bolsa para que analise a sugestão da SMI, contida no último parágrafo do referido Memo, de que a corretora que opere como especialista, quando receber ordens de seus clientes, em vez de "adotar medidas internas que assegurem a total segregação das operações de desempenho de sua função de especialista", solicite ao cliente autorização formal para atuar na contraparte do negócio, consignando também o fato na nota de corretagem. Além disso, o Colegiado encarregou a SDI de encaminhar proposta de alteração da Instrução CVM nº 220, de 15.09.94, a fim de introduzir um parágrafo no artigo 12, para excetuar o Especialista da restrição contida nesse artigo.

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