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CVM · Colegiado · 06/09/1995

Processo Administrativo nº 92/0916

Decisão do Colegiado nº 92/0916

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

393 caracteres transcritos do PDF oficial

PETERSON BALDERAMA DOS REIS E OUTROS - PROC. 92/0916-6

Reg. Col nº 588/95 Relatora: DIB O Colegiado decidiu, por maioria de votos, manter a decisão proferida pelo Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo, confirmando, assim, manifestação anterior da SMI. A Diretora Maria Isabel Bocater apresentou, por escrito, voto discordante, no qual expõe os fundamentos de sua decisão.

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