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CVM · Colegiado · 23/02/1995

Processo Administrativo nº 92/0916

Decisão do Colegiado nº 92/0916

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

569 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO SMI - PETERSON BALDERAMA DOS REIS - Proc. 92/0916-6

Reg. Col nº 588/95 Relatora: DIB A Diretora Maria Isabel Bocater informou que ainda estava em curso o prazo para recurso ao Colegiado, por parte dos outros interessados no processo, motivo pelo qual não poderia ainda manifestar-se sobre o recurso referido. A propósito do procedimento interno para apreciação de recursos em inquéritos feitos pelas Bolsas, o Colegiado delegou competência à SMI para apreciá-los, ficando o Colegiado com a competência para rever, em última instância, a decisão.

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