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CVM · Colegiado · 28/07/2000

Companhia aberta

Decisão do Colegiado nº RJ2000/2457

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.176 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA CIA. DE TRANSPORTES COLETIVOS – CTC FORTALEZA – PROC. RJ2000/2457

Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa do registro de companhia aberta e de distribuição secundária de ações de emissão da Cia. de Transportes Coletivos – CTC. A dispensa ficou condicionada, no entanto, à publicação, antes da realização do leilão, de aditivo ao Edital, contendo os seguintes aperfeiçoamentos: advertência que, por tratar-se de companhia fechada, as ações somente poderão ser negociadas por seus adquirentes através de transações privadas; informação de que as ações subscritas e não integralizadas serão integralizadas pelo Município de Fortaleza até 31.07.2000; acrescentar que o teor do Edital foi previamente aprovado pela CVM, que concedeu a dispensa de registro de companhia aberta e de distribuição secundária para a presente operação, tendo a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro autorizado a sua realização em seu recinto.

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