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CVM · Colegiado · 24/11/2000

Processo Administrativo nº RJ2000/5351

Decisão do Colegiado nº RJ2000/5351

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

988 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – PROC. RJ2000/5351

Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado aprovou, com base na documentação constante do processo em epígrafe e nos termos da Instrução CVM n° 286/98, a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão de CESP – Companhia Energética de São Paulo. Determinou, contudo, que a companhia publique esclarecimento ao edital, em que conste: a) Informações constantes dos parágrafos 2° e 3º do expediente CESP n° OF/P/2236/2000, a fim de esclarecer se existem informações relevantes que não sejam de conhecimento público; e, b) a frase, em destaque, "O teor do Edital foi previamente aprovado pela CVM, que concedeu a dispensa de registro de distribuição secundária para a presente operação, tendo a Bolsa de Valores de São Paulo autorizado a sua realização em seu recinto".

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