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CVM · Colegiado · 25/08/2000

Processo Administrativo nº RJ99/3350

Decisão do Colegiado nº RJ99/3350

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.162 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DE OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA. DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PARA COLOCAÇÃO DAS DEBÊNTURES DE ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A. - PROC. RJ99/3350

Reg. nº 2916/00 Relator: SRE Também presente: Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) Trata-se de um segundo pedido de prorrogação de prazo para conclusão da colocação de debêntures da 6ª emissão de Encomind Agroindustrial S.A.. A emissora alegou que existem perspectivas concretas de colocação das debêntures restantes e ressaltou, dentre outras razões, que durante o período de colocação o Banco Central do Brasil editou a Resolução nº 2.720/2000, o que interrompeu as apresentações e negociações que estavam sendo concluídas, por um período de aproximadamente 90 dias. Tal fato fez com que a empresa tivesse que se enquadrar na referida Resolução, com a contratação de duas empresas de "Rating", retomando as apresentações e negociações a partir do final de julho de 2000. O Colegiado acatou o pleito formulado pela Oliveira Trust DTVM Ltda., líder da distribuição, e autorizou a prorrogação do prazo de distribuição pública da emissão em referência por mais 90 (noventa) dias, conforme requerido.

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