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CVM · Colegiado · 23/10/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/10817

Decisão do Colegiado nº RJ2001/10817

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

465 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE ANÁLISE DE PROCESSOS EM CONFIDENCIALIDADE –PROC. RJ2001/10817

Relator: SRE O Colegiado, analisando o pedido de tratamento sigiloso de processo de registro de emissão de ações, entendeu deferi-lo, dado que: a. como não há ações em circulação de emissão da companhia, o pedido de registro não pode causar impacto na cotação dessas mesmas ações; e b. a manutenção do sigilo coincide, no caso, com o interesse da companhia, e não cause prejuízos a terceiros.

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