CVM · Colegiado · 06/11/2001
Processo Administrativo nº RJ2001/9937
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9937
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
477 caracteres transcritos do PDF oficial
CONCESSÃO DA DISPENSA DE REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA PARAIBAN – PROC. RJ2001/9937
Reg. nº Relator: SRE O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão de PARAIBAN – Banco do Estado da Paraíba, com base na documentação constante do Processo CVM RJ/2001/9937 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM n° 286/98 foram atendidas.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.