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CVM · Colegiado · 06/11/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/9937

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9937

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

477 caracteres transcritos do PDF oficial

CONCESSÃO DA DISPENSA DE REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA PARAIBAN – PROC. RJ2001/9937

Reg. nº Relator: SRE O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão de PARAIBAN – Banco do Estado da Paraíba, com base na documentação constante do Processo CVM RJ/2001/9937 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM n° 286/98 foram atendidas.

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