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CVM · Colegiado · 22/11/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/10918

Decisão do Colegiado nº RJ2001/10918

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

467 caracteres transcritos do PDF oficial

CONCESSÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ2001/10918

Relator: SRE O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEG – Banco do Estado de Goiás S.A., com base na documentação constante do Processo CVM RJ2001/10918 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM nº 286/98 foram atendidas.

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