CVM · Colegiado · 22/11/2001
Processo Administrativo nº RJ2001/10918
Decisão do Colegiado nº RJ2001/10918
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CONCESSÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ2001/10918
Relator: SRE O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEG – Banco do Estado de Goiás S.A., com base na documentação constante do Processo CVM RJ2001/10918 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM nº 286/98 foram atendidas.
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