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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2190/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

669 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANESTADO S/A CCTVM – PROC.

98/5892 Reg. nº 2190/99 Relator: DLB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada à Banestado S.A. CCTVM, por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do mês de junho de 1998 do Banestado FMIA e do FMIA CL Exclusivo, bem como dos meses de junho e julho do Banestado FMIA CL Tradicional II, tendo em vista ter sido comprovado que os referidos documentos foram entregues no prazo previsto. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de que seja acolhida a proposta e cancelada a multa aplicada.

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