CVM · Colegiado · 28/06/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2270/99
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS COMPANHIAS INCENTIVADAS – MEMO/GJU-3/068/99
Reg. nº 2270/99 Relator: SEP O Colegiado, após tomar conhecimento do entendimento da PJU relativo à não aplicabilidade do art. 31, § 1º, da Medida Provisória nº 1770 (CADIN), nas hipóteses de dispensa de registro das sociedades beneficiárias de incentivos fiscais, homologou o entendimento contido no despacho da PJU ao Memo/GJU-3/nº 068/99.
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