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CVM · Colegiado · 28/06/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2270/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

411 caracteres transcritos do PDF oficial

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS COMPANHIAS INCENTIVADAS – MEMO/GJU-3/068/99

Reg. nº 2270/99 Relator: SEP O Colegiado, após tomar conhecimento do entendimento da PJU relativo à não aplicabilidade do art. 31, § 1º, da Medida Provisória nº 1770 (CADIN), nas hipóteses de dispensa de registro das sociedades beneficiárias de incentivos fiscais, homologou o entendimento contido no despacho da PJU ao Memo/GJU-3/nº 068/99.

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