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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2416/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

406 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA O ART. 1º DA INSTRUÇÃO 276/98 (BUG) – MEMO/SEP/029/99

Reg. nº 2416/99 Relator: SEP O Colegiado concordou com os termos da minuta de Instrução em epígrafe, que inclui a previsão de as companhias incentivadas atenderem aos dispositivos da Instrução CVM nº 276/98. Determinou, contudo, que a Instrução somente seja editada simultaneamente à celebração do convênio com a SUDENE.

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