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CVM · Colegiado · 31/05/1999

Processo Administrativo nº 99/1130

Decisão do Colegiado nº 99/1130

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

553 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A – BANEB – PROC. 99/1130

Reg. nº 2343/99 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB, uma vez atendidas as exigências da CVM.

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