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CVM · Colegiado · 02/07/1999

Processo Administrativo nº 99/1276

Decisão do Colegiado nº 99/1276

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

984 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A. – ELETROCAR – PROC. 99/1276

Reg. nº 2386/99 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Paulo Roberto Rodrigues Alves (Analista GER-1) e Osmar Narciso Costa Júnior (Inspetor GER-2) Foi mencionado que o Colegiado, em reunião realizada em 24/28.06.99, havia deliberado que fosse submetida à análise da CVM a minuta da publicação do Edital de Leilão das ações de emissão da Centrais Elétricas de Carazinho S.A., da forma resumida solicitada, mas contendo as informações mínimas necessárias determinadas por esta Autarquia. A Prefeitura Municipal de Carazinho decidiu, no entanto, publicar na íntegra o Edital de Leilão e seus Anexos, como antes fora determinado pela CVM, com o novo cronograma de eventos. Não havendo mais nenhum óbice por parte da área técnica, o Colegiado decidiu conceder a dispensa de registro requerida.

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