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CVM · Colegiado · 31/05/1999

Processo Administrativo nº 98/4265

Decisão do Colegiado nº 98/4265

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.184 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA – PROC. 98/4265

Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) e Felipe Claret da Motta (GER2) Trata-se, no caso presente, de solicitação de nova dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Em 03.12.98, o Colegiado havia concedido a dispensa do registro e aprovado o teor do edital de privatização da empresa, cujo leilão seria realizado em 17.12.98. Tendo em vista a nova data do leilão, programado para 30 de junho próximo, o Governo do Estado da Paraíba, através de sua Secretaria do Planejamento, apresentou pleito à CVM no sentido de que seja autorizada a publicação somente de fato relevante contendo as alterações decorrentes da remodelagem da operação. A área técnica, contudo, manifestou-se pela republicação do edital. O Colegiado aprovou a dispensa do registro e aceitou que seja publicado o fato relevante, desde que faça remissão específica ao edital anteriormente aprovado.

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