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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 99/1768

Decisão do Colegiado nº 99/1768

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

676 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DE COMPANHIA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARANAPANEMA – PROC. 99/1768

Reg. nº 2418/99 Relator: SRE Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado concedeu a dispensa de registro requerida e aceitou a não publicação do edital do leilão na íntegra, desde que seja publicado um comunicado contendo as informações essenciais determinadas pela CVM, a fim de dar publicidade à operação e não onerar demais a empresa. O Diretor Leonardo Brunet se encarregará de definir, juntamente com a área técnica, os pontos relevantes que deverão ser publicados.

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