CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo nº 99/1768
Decisão do Colegiado nº 99/1768
Inteiro teor
676 caracteres transcritos do PDF oficial
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DE COMPANHIA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARANAPANEMA – PROC. 99/1768
Reg. nº 2418/99 Relator: SRE Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado concedeu a dispensa de registro requerida e aceitou a não publicação do edital do leilão na íntegra, desde que seja publicado um comunicado contendo as informações essenciais determinadas pela CVM, a fim de dar publicidade à operação e não onerar demais a empresa. O Diretor Leonardo Brunet se encarregará de definir, juntamente com a área técnica, os pontos relevantes que deverão ser publicados.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.