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CVM · Colegiado · 01/12/2021

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº 19957.008864/2021-31

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25 – PROC. SEI 19957.008864/2021-31

O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 25. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 72

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