CVM · Colegiado · 01/12/2021
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.008868/2021-10
Inteiro teor
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVA O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 – PROC. 19957.008868/2021-10
O Colegiado aprovou, com ajustes, no âmbito do processo de revisão e consolidação dos atos normativos desta CVM nos termos do Decreto 10.139/2019, a edição de resolução apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, a qual aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico nº 27. A norma torna obrigatória às companhias abertas a adoção do referido documento consolidado, que trata sobre ativo imobilizado. Por não resultar em mudanças de mérito nas obrigações vigentes para os regulados da CVM, a resolução não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 73