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CVM · Colegiado · 01/10/1999

Processo Administrativo nº RJ99/3791

Decisão do Colegiado nº RJ99/3791

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

613 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DA COMPANHIA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA TIETÊ – PROC. RJ99/3791

Reg. nº 2511/99 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Narciso Souza Costa Junior (Inspetor GER2) O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia Geradora de Energia Elétrica Tietê, desde que a companhia publique o edital com as informações mínimas previstas no art. 3º da Instrução CVM nº 286/98, que deverão ser determinadas pela SRE.

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