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CVM · Colegiado · 22/10/1999

Processo Administrativo nº RJ99/4208

Decisão do Colegiado nº RJ99/4208

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

787 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DA BORBOREMA – CELB – PROC. RJ99/4208

Reg. nº 2532/99 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia Energética de Borborema. OFERTA PÚBLICA DE COMPRA DE AÇÕES DA EMBRAER Também presentes: Carlos Cezar Alcantara de Amorim (Subprocurador-Chefe 1) e Jacob Isaacc Birer Júnior (Analista GEA-4) O Colegiado autorizou, excepcionalmente, a realização de oferta pública de compra voluntária de ações da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. no mercado de balcão, sob a coordenação de corretora de valores.

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