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CVM · Colegiado · 07/01/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5451

Decisão do Colegiado nº RJ99/5451

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

766 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BKR – LOPES, MACHADO AUDITORES E CONSULTORES S/C – PROC. RJ99/5451

Reg. nº 2560/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por BKR - Lopes, Machado Auditores e Consultores S/C contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998. Após apreciar as alegações do recorrente e as razões da área técnica, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC e a conseqüente aplicação da multa, com a observação de que a mesma deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98, ou seja, 60 dias. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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