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CVM · Colegiado · 06/12/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2579/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

606 caracteres transcritos do PDF oficial

ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA EDN ESTIRENO DO NORDESTE S.A.

Reg. nº 2579/99 Relator: DLB O Escritório de Advocacia Barbosa, Müssnich & Aragão formulou consulta relativa à alienação de ações ordinárias da EDN, de titularidade de ex-debenturistas, recebidas por dação em pagamento no âmbito de transação judicial no processo de falência da Cevekol S.A.. O Colegiado decidiu acatar o pleito, por entender que a operação pretendida não deveria se submeter à vedação imposta pela Deliberação CVM nº 20/85, determinando, no entanto, que a CVM seja informada sobre os preços praticados na referida transação.

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