CVM · Colegiado · 05/11/1999
Processo Administrativo nº RJ99/3370
Decisão do Colegiado nº RJ99/3370
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ADUBOS TREVO S.A. – PROC. RJ99/3370
Reg. nº 2474/99 Relator: DLB A SEP determinou, em 14.07.99, que a Adubos Trevo S.A. publicasse fato relevante no prazo de dois dias, sob pena de multa cominatória diária, em decorrência de notícias divulgadas na imprensa dando conta da paralisação das atividades de aquisição de matéria-prima e de comercialização de fertilizantes por falta de capital de giro, bem como confirmando a existência de negociações, em andamento, envolvendo os bancos credores, com vistas à transferência do controle acionário da empresa. Em suas alegações, a empresa informou que se viu impedida de divulgar qualquer informação imediatamente por ter sido obrigada a impetrar concordata preventiva, tendo, contudo, efetuado a publicação do fato relevante em 10.08.99. Ao analisar o processo, a SEP reconheceu a procedência do motivo alegado e propôs o cancelamento da multa. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da proposta da SEP e o conseqüente cancelamento da multa cominatória imposta à Adubos Trevo S/A.
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