CVM · Colegiado · 26/04/2002
Companhia aberta
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/2013
Inteiro teor
1.472 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MACHADINHO ENERGÉTICA S.A. - PROC. RJ2002/2013
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na aplicação de multa cominatória no valor de R$1.800,00, pelo atraso de 9 dias no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas relativas ao ano de 2000 (DFP/2000), contrariando o disposto no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que: a. no período de preparação dos documentos a serem enviados, questionaram a CVM sobre a necessidade do cumprimento dos referidos prazos, sendo informada como resposta, que estava isenta da necessidade de cumpri-los, pois não obtivera ainda registro junto à CVM; b. obteve registro de companhia aberta junto a CVM em 29.03.2001, conforme OFÍCIO/CVM/SEP/RIC/Nº08/2001; c. em resposta ao OFÍCIO/CVM/GEA-1/Nº101/2001, através de Carta MAESA Nº S01-N-0479, datada de 06.04.01, enviou os seguintes documentos: (i) DFP/1999; (ii) IAN/1999; (iii) 1 a ITR/2000; (iv) 2 a ITR/2000; (v) 3 a ITR/2000; e d. em 11.04.2001, foi entregue na CVM a DFP/2000 através da Carta MAESA Nº S01-N-0504. O Colegiado manteve a multa, uma vez que: a. a partir de 29.03.2001, a empresa passou a ser obrigada a entregar, dentro do prazo, todas as informações periódicas previstas na Instrução CVM nº 202/93; e b. o prazo de entrega da DFP/2000 era 02.04.2001, data em que a empresa já era companhia aberta, e só entregou em 11.04.2001.